Srs Policiais Militares, civis e bombeiros do Rio Grande do Sul.
Pressão neles... nos seus deputados, a hora é essa. Agora eles procuram você querendo seu apoio para as eleições 2010 e muitos dizem ter em sua pauta a segurança pública. Pergunte, qual a posição deles frente a PEC 300 que já foi votada em primeiro turno e nos dias 18 e 19, terá nova votação. Informe-se, busque seus direitos, lute por sua categoria, faça pressão. O estado do Espírito Santo Mostra a mobilização. Vá para a rua, mobilize-se. Parece unânime a votação na Camara, dado as manifestação dos parlamentares, o Senado já acenou com a aprovação tão logo seja encaminhada para votação. Portanto dia 18 e 19 serão importantes para todos os militares e sociedade em geral.
Explicação da Ementa:
Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.
A Lei:
A Lei:
artigo 1º - o § 9º do artigo 144 da constituição federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - a remuneração dos servidores policiais
integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será
fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das
polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a
da polícia militar do distrito federal, aplicando-se
também o corpo de bombeiro militar desse distrito
federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta
dias subseqüentes ao da promulgação. ”
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - a remuneração dos servidores policiais
integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será
fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das
polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a
da polícia militar do distrito federal, aplicando-se
também o corpo de bombeiro militar desse distrito
federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta
dias subseqüentes ao da promulgação. ”
TABELA VENCIMENTOS DA PM DO DISTRITO FEDERAL - REF. 2008.
| Coronel | 15.355,85 |
| Tenente Coronel | 14.638,73 |
| Major | 12.798,35 |
| Capitão | 10.679.82 |
| 1º Tenente | 9.283,56 |
| 2º Tenente | 8.714,97 |
| Aspirante | 7.499,80 |
| Sub Tenente | 7.608,33 |
| 1º Sargento | 6.784,23 |
| 2º Sargento | 5.776,36 |
| 3º Sargento | 5.257,85 |
| Cabo | 4.402,17 |
| Soldado 1a. Classe | 4.129,73 |
| Soldado 2a. Classe | 3.031,38 |
Fonte: http://www.pec300.com
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