Chuleada no tempo

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Busque seu Direito.

Comprar bens como carros ou imóveis e emprestar dinheiro hoje em dia é bastante fácil. São muitas as instituições financeiras oferecendo dinheiro com prazo para pagamento entre um e 60 meses. É muito fácil. Basta não ter restrições em órgãos de proteção ao crédito e ter uma renda compatível com o financiamento solicitado.
     É tão fácil que dificilmente você se lembra de verificar no contrato que está assinando quanto pagará de juros. Em alguns casos, até chega a verificar esse dado, mas acaba aceitando os valores, pois precisa do financiamento para levar adiante a compra ou negociação.
     Muitas vezes estes contratos contêm cláusulas que chamamos de abusivas, que se ocupam de garantir o máximo do direito da instituição financeira, reservando ao consumidor apenas o dever de pagar, em dia, as parcelas acordadas. Em um caso desses, você tem o direito de entrar com uma ação contra o banco solicitando a revisão do contrato bancário, buscando rever cláusulas consideradas abusivas e diminuir os juros cobrados, baixando assim o valor da sua parcela. Uma decisão favorável do judiciário para uma ação dessas fará com que você tenha maiores possibilidades de efetuar os pagamentos do financiamento, evitando ficar inadimplente.
     Em financiamentos que envolvam bens, como automóveis, por exemplo, caso o cliente atrase os pagamentos, o banco passa a ter o direito de entrar com uma ação de “busca e apreensão” e retirar o bem do cliente, além de inscrever seu nome em listas de maus pagadores, como SPC e SERASA. Aqui vale discutir a legalidade desta ação. Conforme comentado acima, temos constatado que normalmente os contratos bancários têm encargos e juros cobrados de forma ilegal e abusiva, que impossibilitam ao cliente a quitação de sua dívida, entrando este em situação de inadimplência. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o cliente tem o direito de ser devidamente notificado antes do banco entrar com uma ação objetivando a retirada da posse do bem, pois a ele é garantido, pela Constituição Federal, o direito de ampla defesa. Não estamos aqui defendendo que os clientes têm o direito de contrair dívidas e não pagá-las, mas sim que o cliente tem direito a se defender e buscar uma forma justa de quitar suas dívidas.
LIGUE E INFORME-SE 3217 2133

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