Chuleada no tempo

sexta-feira, 29 de abril de 2011

ADVOCACIA PREVENTIVA

No dia 07 de abril do corrente ano, o eminente advogado Sérgio Blattes escreveu um artigo sobre má-fé processual para o Diário de Santa Maria, alegando que milhares de ações judiciais são ajuizadas sem qualquer custo, tanto nos Juizados Especiais, nas Varas Cíveis e na Justiça do Trabalho, sendo que nestas últimas há que se comprovar a impossibilidade de pagar as custas judiciais. Este tipo de conduta acaba por inchar ainda mais o nosso Poder Judiciário, que há muito tempo já não dá mais conta de atender tantas demandas, apesar do esforço incansável dos seus funcionários, que todos os dias têm pilhas e mais pilhas de processos para dar andamento.

Ocorre que o ilustre advogado, ao qual tenho muito respeito e que se constitui num exemplo de retidão e sabedoria nesta nossa nobre profissão, considerou somente uma parte do problema, que seria o ingresso desenfreado de lides temerárias, que somente tem o intuito de auferir lucro fácil, tanto para o cliente como para o seu advogado. Assim sendo, antes do intento de qualquer ação judicial, o cliente procura um advogado e expõe suas razões. Após, o profissional tem o dever de alertar para os riscos da demanda, praticando assim a advocacia preventiva. Mas o que seria esse instituto? É a exposição dos motivos pela qual o advogado demonstrará que a tese do seu cliente não terá êxito, que será mais uma aventura judicial. Este tipo de conduta tem um duplo efeito: impede o ajuizamento de uma ação que está fadada ao insucesso, bem como mantém a imagem de bom profissional junto aos seus pares.  

Infelizmente, não é o que tem acontecido na nossa justiça. Os cartórios estão cheios de processos com teses mirabolantes, muitas vezes feitas por operadores jurídicos, que montam ações sem o mínimo de conhecimento jurídico, num verdadeiro festival de “Control C” e “Control V” nas suas petições, demonstrando até erros ortográficos, sendo imperdoáveis tais desideratos. Cabe ressaltar que estes são uma minoria, a grande maioria são profissionais sérios e competentes que trabalham incansavelmente por uma justiça mais digna e melhor, que não partilham deste tipo de conduta irresponsável de alguns desses pares, que infelizmente fazem a má fama de uma profissão tão necessária à Justiça Brasileira.

Desta forma, há que se considerar a conjuntura envolvida, visto que não adianta atacar somente a conseqüência, mas também a causa, qual seja, o impedimento desse tipo de ação que somente visa o lucro fácil. Mas como isso seria feito? Como foi dito acima, o problema envolve uma série de atitudes, que vão desde a formação do profissional na faculdade até a inserção deste no mercado de trabalho, sendo que a advocacia preventiva devia ser matéria obrigatória na graduação, para que no futuro não haja esse tipo de demanda perniciosa à justiça. Ainda há o fato do próprio sistema judiciário ser falho, com seus intermináveis recursos, o que propicia a criação de um mau profissional, prolongando ainda mais um processo que nem deveria ter sido iniciado. Assim sendo, a advocacia preventiva se torna uma ferramenta necessária para que possamos eliminar esse tipo de profissional, que se beneficia de um sistema judicial totalmente defasado e deficiente para satisfazer a sua ganância, não tendo nenhum fim social com esta atitude, senão consigo próprio, e desta forma tenhamos orgulho de exercer essa bela profissão que se constitui a advocacia.

FABRÍCIO FOGAÇA TEIXEIRA – ADVOGADO
OAB/RS 74.327

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