Os segurados do INSS que se aposentaram com o teto máximo entre 1991 a 2003 podem requerer a revisão da sua aposentadoria.
O Supremo Tribunal Federal, em outubro de 2010, julgou improcedente o recurso interposto pelo INSS, determinando a atualização e correção das aposentadorias que foram fixadas no teto máximo na data de sua concessão.
Isto porque, com o advento da Emenda Constitucional Nº 20/98, estas aposentadorias deveriam ter sido corrigidas para o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), no entanto o INSS editou norma circular estabelecendo que os benefícios anteriores a promulgação da emenda deveriam permanecer no valor de R$ 1.081,50 (valor de teto fixado anteriormente) mensais, contrariando a norma legal. Destaca-se que, isto também ocorreu com a edição da Emenda Constitucional Nº 41/03, que fixou os valores do teto em R$ 2.400.00 (dois mil e quatrocentos reais), sendo que os aposentados não tiveram sua renda implementada pela majoração. Vale lembrar, que o teto das aposentadorias hoje está fixado em R$ 3.689,66 (três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).
Para requerer a revisão, o aposentado deverá apresentar a carta de concessão da aposentadoria e memória de cálculo, o extrato mensal atualizado, cópia da Carteira de Identidade e CPF e comprovante de residência.
Por: Emocir Rorato
OAB-RS 54.639
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