Chuleada no tempo

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Arcebispo de Porto Alegre diz que "corrupção no Brasil tem origem no Judiciário"

O arcebispo metropolitano de Porto Alegre, dom Dadeus Grings, convocou a imprensa ontem (31) para criticar uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que o condenou a pagar uma reparação de R$ 940 mil por danos morais. A decisão foi publicada na semana passada.

O religioso explicou que o valor indenizatório teria que ser dividido entre ele e a Diocese de São João da Boa Vista (SP), onde Grings atuou como bispo entre 1991 e 2000. Ele ressaltou, no entanto, que não pretende pagar a quantia - porque não tem condições financeiras - e fez duras críticas ao Poder Judiciário.

"Não vou pagar este valor. Se quiserem me prender estou às ordens. Só assim o mundo saberá quanto o nosso Judiciário é corrupto e arbitrário" - diz o religioso.

A ação foi originada na década de 1990, no Município de Mogi Guaçu (SP). Um processo de desapropriação para construção de uma avenida opôs a prefeitura e a família proprietária da área.

“Na época, sob ameaça de intervenção, foi decretada uma indenização milionária pela desaproproação, dez vezes acima do real”, afirmou o arcebispo. Então, procurado por fieis, Grings posicionou-se favorável à prefeitura e escreveu artigos manifestando sua opinião.

Em carta à família envolvida na ação, contou que os seus advogados “não me deixavam a impressão de lisura”. Segundo dom Dadeus, em face dessa expressão, contida em uma carta de caráter particular, ele foi condenado.

Em declaração entregue à imprensa - e que antes lera - o arcebispo relata que “o problema da corrupção no Brasil tem sua origem ali, no Judiciário”. 

E prossegue: "Todos sabem disso, mas poucos têm coragem de denunciá-lo. Nossa presidente começou a faxina no Poder Executivo. Quando será a vez do Judiciário, onde o problema é muito grave?", questiona.

De acordo com o arcebispo, "o Judiciário brasileiro quer silenciar a voz da Igreja Católica frente ao bem comum, como tenta com a imprensa, para acobertar a corrupção no País". 

E avalia no final do texto que "ou o Brasil muda o Judiciário, ou o Judiciário acaba corrompendo o Brasil”, observa ele no final do texto.

............................
Leia a matéria seguinte
............................

Divergências anteriores de dom Dadeus com o Judiciário

Da redação do 
Espaço Vital


Dom Dadeus Grings já fizera, em setembro de 2004,  um ataque contra o Judiciário gaúcho, na "Cartilha da Justiça", distribuída aos fiéis este mês na Catedral Metropolitana da capital gaúcha. No impresso, o arcebispo afirmou que "nossos Órgãos Judiciários, em suas instâncias, são fundamentalistas e julgam sem visão de conjunto e sem atentar às normas do Bem Comum e da Justiça. Agem por vivissecção, para favorecer a quem quiserem".

As críticas foram provocadas por duas decisões judiciais. A primeira, uma liminar de dezembro de 2002 -  cassada em seguida pelo TJ gaúcho - que obrigava a igreja a fazer um casamento.

A segunda, uma decisão que condenou Grings a pagar indenização de 70 salários mínimos, mais 20% de honorários advocatícios, para a juíza Andréia Terre do Amaral, que concedeu a polêmica liminar determinando a cerimônia.

A controvérsia começou quando o padre José Brand, da Igreja Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Viamão, se recusou a fazer um casamento, porque o nubente ainda estaria casado.

O noivo entrou com ação contra o cancelamento do casamento e obteve liminar. A juíza entendeu que como ele estava separado de fato e corria na Justiça uma ação de separação, nada impedia a cerimônia religiosa.

A juíza decidiu: "Havendo processo tramitando, a demora na conclusão deste não pode ser oponível ao requerente de modo a lhe trazer prejuízo. Outrossim, já há cerimônia marcada e o deferimento da celebração ao final causará prejuízo irreparável à parte. Ainda, na analogia ao Cân. 1085 § 2, estando o requerente separado na esfera fática, faz jus à contratação de novas núpcias. Nesta perspectiva, defiro a liminar autorizando o requerente a casar-se e determinando à parte ré realize a cerimônia, pena de multa de R$ 5.000,00".

A Igreja de Fátima recorreu. O TJ gaúcho cassou a determinação e o arcebispo Grings escreveu um artigo no jornal local sobre o fato. Ele ressaltou, entre outras coisas, "a ignorância da juíza" que concedeu a liminar.

A magistrada entrou com ação cível  e queixa-crime contra o religioso. Um acordo feito em 26 de novembro de 2003 colocou fim às ações. O arcebispo pagou R$ 8,4 mil à magistrada. Pelo acerto, a ação de indenização contra Grings foi extinta. (Em valores atualizados, a cifra corresponde hoje a R$ 13.472,82; mais os juros legais, vai a R$ 26.271,99).

Em sua "Cartilha da Justiça", o arcebispo Grings retomou o assunto e reforçou as críticas que deram origem à ação de indenização contra ele. Segundo Grings, "a ingerência do Poder Civil na celebração de um sacramento constitui um gravíssimo atentado contra a Igreja. Trata-se de uma questão de vida e morte".

Ele segue seus argumentos afirmou que "para defender a liberdade religiosa e o direito exclusivo da Igreja, na administração de seus sacramentos, na pregação de sua doutrina e na organização de sua entidade, estamos dispostos a ir ao patíbulo".

Fonte Espaço Vital

Nenhum comentário: