Chuleada no tempo

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Olha essa!!!

Hoje, ao chegar no Cartório, a  ré M. já aguardavava por mim. Fora intimada a comparecer para tomar ciência da sentença condenatória por crime de roubo simples na forma tentada.
Já fui me preparando: xiii,  M. vai reclamar da pena de 2 anos e 8 meses no regime aberto que eu lhe apliquei.
Mas, não. Para minha surpresa, sentada na minha frente, falou com todas as letras: “doutor, eu quero que o senhor mande me prender, ao menos seis meses no regime fechado.”
Eu não entendi nada, mas indaguei o motivo de tão insuitado pedido: M. confessou que não parara de praticar crimes depois que eu lhe concedera a liberdade provisória e que estava a causar desgosto ao pai com tal comportamento. Falou ter sido presa no final de semana e que somente fora solta porque o Delegado entendeu que o caso não era de flagrante.
M. abriu mão em interpor recurso de apelação e, amanhã, começará a cumprir a pena na casa do albergado. 
Eu sei que o episódio é inusitado, mas aconteceu. E eu tenho testemunhas.

Fonte: http://www.diariodeumjuiz.com/

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