Na questão direta da punibilidade do menor infrator, as sansões
já estão previstas no ordenamento jurídico, assim como suas garantidas
asseguradas no ECA, os jovens são em alguns casos privados do convívio social,
e nesses casos, deveria ser educado,
trazendo-o para a sociedade com valores
importantes para sua formação como cidadão.
Para concluir coloco-me contrario a REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, por entender que esta parecendo que o legislador
empurra para a sociedade através de uma lei o problema que é estrutural e de
responsabilidade do estado, que deve combater o criminoso que alicia menor e mostra a ele o caminho de crime. Quando o estado deveria melhorar a qualidade de ensino construindo mais
escolas e investindo na qualificação de profissionais.
Apenas um pitaco, pois é vasta a discussão desse tema.
“Não é prendendo o
jovem que acabaremos com a violência, é
preciso que o estado não se omita em suas atribuição e que os jovens sejam
acolhidos e amparados para o não delinqüir, jogar a culpa nas famílias é
minimizar e omitir-se na busca da solução”.
“Pela omissão do
estado em investir na educação, em breve
estaremos prendendo bebês”.
Texto: Magno Garcia
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