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terça-feira, 2 de julho de 2013

STJ muda cobrança em condomínio


O Superior Tribunal de Justiça desobrigou o dono de uma cobertura em Minas Gerais a pagar um valor maior de condomínio só porque seu imóvel é maior do que o de outros moradores do edifício. A interpretação, porém, mexe com um critério já estabelecido no mercado e é alvo de críticas por parte de profissionais do setor imobiliário. Trata-se de um acórdão proferido no início de maio, fruto de uma ação de origem do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde o autor pagava 131% a mais de condomínio.
ANTES
A lei permite que cada condomínio tenha autonomia para definir em assembleia o modo de cobrança.
É praxe que donos de imóveis maiores paguem condomínio mais caro. Existem casos em que donos de cobertura, por exemplo, chegam a pagar mais de 100% a mais que valor pago pelos condôminos donos de apartamentos menores.
A justificativa para a diferença de cobrança é que apartamentos maiores fazem maior uso dos serviços e áreas comuns.
DEPOIS
O pagamento do condomínio deve ser proporcional às despesas geradas pela unidade.
O acórdão considerou que a cobrança em função do tamanho do apartamento gera um ônus maior de um vizinho em relação ao outro sem um motivo justo. Para o STJ, prevalece o princípio de que não pode haver enriquecimento indevido nas relações entre condôminos, só paga se o imóvel causa mais despesas, como energia elétrica, funcionários e elevador.
PROBLEMAS
Para os proprietários de apartamentos maiores, consequentemente favorecidos pela decisão, o fato de ter um apartamento com fração de terreno maior não significa que utiliza mais as dependências do condomínio do que outro morador.
Já os proprietários de apartamentos menores argumentam que as condições de pagamento do condomínio já estão previstas nas convenções dos condomínios.
A redução do condomínio para apartamentos maiores acarretará num aumento dos condomínios de apartamentos menores, pois os cálculos serão refeitos e todos os apartamentos sofrerão uma correção no valor do condomínio.
Segundo um síndico de um edifício, em entrevista para O Estado de São Paulo: “a Prefeitura cobra IPTU com base na metragem. Não faz sentido que os administradores de condomínio não usem este parâmetro”.
Já para o advogado Fernando Nery, em entrevista para o Estado de São Paulo, “o condomínio precisaria provar a origem de tais despesas, e não só aprovar a cobrança diferenciada”.
Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br

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