Chuleada no tempo

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Luciano Huck condenado por cercar mar com bóias ao redor de casa de praia

A juíza da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (RJ), Maria de Lourdes Coutinho Tavares, condenou o apresentador Luciano Huck a pagar R$ 40 mil por cercar de boias a faixa costeira ao longo de sua casa na Ilha das Palmeiras, em Angra dos Reis, sem autorização ambiental, “sob o propósito de exercício futuro de atividade de maricultura”.
Huck é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público, que sustenta, no processo, que a motivação da colocação do cerco "é outra que não a atividade de maricultura, ou seja, a maricultura seria um instrumento, um pretexto para legitimar a pretensão não acolhida pela lei, de apoderamento de bem de uso comum do povo".

O "global" admitiu - revela a sentença - que não obteve a licença definitiva para a atividade de maricultura. "Sendo assim, não se justifica a instalação de bóias ao longo de toda a faixa costeira da residência do réu, tornando-se uma barreira ao livre acesso à localidade, enquanto não deferida a licença definitiva para atividade de maricultura", concluiu a magistrada.

A julgadora ainda advertiu que "sendo o mar bem de uso comum do povo, tal disciplina (proteção de banhistas) é atribuição do Poder Público e não de particulares. Do contrário, cada proprietário de residência em ilhas poderia delimitar, por conta própria e formas diferentes, qual espaço poderia utilizar com exclusividade a tal pretexto."

De acordo com a sentença, as bóias instaladas por Luciano Huck causam constrangimentos aos freqüentadores do local e obstaculizam o trânsito de embarcações e o uso livre do espelho d’água.
"O uso de bem comum do povo não é passível de ser apropriado, porquanto, certamente, tal apropriação retirará da coletividade o direito ao seu legítimo uso", asseverou a juíza.A sentença também ordena que Huck retire toda a estrutura de cerco de bóias, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, e que pague multa já incidente por haver descumprido determinação judicial liminar.
Cabe recurso. (Proc. n. 0000632_75.2010.4.02.5111 - com informações do Uol e da redação do Espaço Vital)

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