A presidenta Dilma Rousseff, sancionou a lei que veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais. A empresa ou pessoa física empregadora ou tomadora de serviço prestados por motociclistas que estabelecer praticas que estimulem o aumento da velocidade, serão punidas.
A multa que poderá ser aplicada em R$ 3.000,00 clique no link: LEI Nº 12.436, DE 6 DE JULHO DE 2011.
Portanto, muito cuidado ao solicitar esse tipo de serviço, pedir pressa, e oferecer algum incentivo. Você estará cometendo um ilícito e poderá ser punido.
Por Magno Garcia
Por Magno Garcia
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