O Banco Itaucard S/A foi condenado a restituir o valor de R$ 2.901,45 a um cliente por cobrança abusiva de taxas. A decisão já havia sido divulgada em abril deste ano pelo 2º Juizado Cível de Ceilândia, mas o banco recorreu e a 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação, conforme a sentença, divulgada nesta segunda-feira (8/8).
O valor a ser restituído se refere às taxas de Tarifa de Cadastro, Gravame Eletrônico, Registro de Contrato, Serviços de Terceiros, Tarifa de Avaliação de Bens e Promotora de Venda, consideradas indevidas.
Segundo a sentença condenatória, a decisão judicial foi baseada nas normas do Banco Central, que não permitem a cobrança dessas taxas. Embora a Tarifa de Cadastro seja regulamentada, a Justiça considerou que o valor cobrado pelo banco era, na realidade, uma taxa para abertura de crédito e, portanto, indevida. A decisão não cabe mais recursos.
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