De olho no que os deputados federais e senadores brasileiros embolsam nos penduricalhos mensais, a Ajufe - Associação dos Juízes Federais ajuizou ação originária no STF visando que a magistratura federal tenha direito "à percepção de diferenças remuneratórias mediante a inclusão do valor correspondente ao auxílio-moradia pago aos parlamentares na parcela autônoma de equivalência, no período compreendido entre o início da vigência da Lei nº 8.448/1992 e a produção dos efeitos da liminar concedida pelo STF, bem como o pagamento dos valores relativos a título de ajuda de custo aos parlamentares no início e no final da sessão legislativa, até a vigência do regime remuneratório da magistratura instituído pela Lei nº 10.474/2002".
O pedido é assim mesmo - frase longa - de entendimento inicial nada fácil.
A ação distribuída em fevereiro de 2006 já foi contestada pela União. O relator originário foi o ministro Eros Grau que, ao longo de quatro anos e meio não levou o feito a julgamento. Com sua aposentadoria, novo relator (Luiz Fux) foi sorteado.
A União sustenta, inicialmente, a prescrição do direito ou das parcelas anteriores ao quinquênio legal e a extinção do feito com apreciação do mérito (CPC, 269, IV). No mérito, a contestação afirma que "pelas diferenças funcionais entre as atividades jurisdicionais e legislativas, não se podem estender aos magistrados benefícios específicos em razão do exercício de um mandato eletivo".
A peça contestatória lembra "haver proibição expressa na Loman (LC nº 35/79, artigo 65, parágrafo 2º, inciso X) à concessão de outras vantagens nela não previstas".
A 1ª Turma do STF, por indicação do ministro Marco Aurélio, deliberou afetar o julgamento ao Plenário. Segundo resumo já encaminhado pela assessoria do relator, ministro Luiz Fux, aos gabinetes dos demais ministros, "está em discussão saber se o auxílio moradia e a ajuda de custo devem ser incluídos na parcela autônoma de equivalência".
Esta é mais uma das ações que deve "engrossar" a complexa agenda inicial de processos que vão por a pensar a ministra gaúcha Rosa Candiota.
Na defesa da Ajufe atua o advogado Paulo Costa Leite, ex-presidente do STJ. (AO nº 1389).
Fonte: Espaço Vital
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