Inclusive no esporte amador de Santa Maria. Não dá pra aceitar um regulamento que não permite o acusado ou infrator defender-se, nem foi apreciada a defesa e Já foi publicada a punição na internet, http://www.profpedroluis.com/, (clique em categoria 35). Isso vai contra tudo que é legal. Constituição Federal no art. 5º, LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória, trata-se de presunção de inocência ou de não-culpabilidade, o acusado tem o direito de provar sua inocência, portanto, não devemos aceitar esse tipo arbitrariedade, todos temos o direito da ampla defesa. Isso deve ser conduzido com seriedade e zelo pois além de ser uma competição amadora tem investimento público. Devemos fiscalizar e cobrar a seriedade e legalidade. A ditadura no Brasil terminou em 1985. Para expressar meu pensamento valho-me da Declaração Universal do Direitos humanos, que em seu Artigo XIX diz:
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.(Eu grifei)
Portanto não nos acovardamos quando nos depararmos com injustiças ou arbitrariedades.
Magno Garcia
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.(Eu grifei)
Portanto não nos acovardamos quando nos depararmos com injustiças ou arbitrariedades.
Magno Garcia
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