O Juiz Marcos Luís Agostini, da Comarca de Três Passos, decidiu na tarde de hoje (8/8), diversos pedidos efetuados pelas defesas dos réus no Caso Bernardo. Entre os requerimentos analisados, estão a restituição dos bens apreendidos de Leandro Boldrini, assim como a concessão de liberdade a Leandro (pai de Bernardo) e Graciele Ugulini (madrasta), a nulidade das interceptações telefônicas e a intenção de Graciele de receber visitas da filha menor.
A audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas de defesa e acusação, foi agendada para o dia 26/8.
Decisão
- Incompetência do Juízo
O magistrado afirmou que o pedido de afastar a competência de juízo da Comarca de Três Passos, postulado por Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, foi tratado na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (habeas corpus nº 70060001955) que indeferiu o pedido. Rejeitou, portanto, pelos fundamentos expostos, o pedido da defesa, que queria a transferência do processo para a Comarca de Frederico Westphalen (onde o corpo do menino foi enterrado).
- Interceptações telefônicas
A defesa de Leandro Boldrini pediu também que fosse declarada a ilegalidade das interceptações dos telefones dos familiares dos réus, bem como solicitou algumas diligências acerca das escutas telefônicas, entre elas que o cartório judicial informasse os telefones e IMEIS interceptados, a titularidade dos mesmos e a data da efetivação da interceptação.
O magistrado refutou a nulidade alegada e indeferiu o pedido de diligências. Afirmou que não houve interceptação sem autorização judicial, nem gravação fora do Sistema Guardião. Por fim, informou que os dados solicitados pela defesa constam no processo.
- Liberação dos bens
O Juiz negou, afirmando que é sabido que os bens apreendidos não podem ser restituídos enquanto interessarem ao processo, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, podendo ainda ser necessária a renovação da análise de prova pericial nos objetos e veículos.
- Inquirição de Promotora de Justiça e Juiz de Direito que atuaram no processo
Entre os arrolados como testemunhas pelos réus, estavam a Promotora de Justiça que atuou no processo e o Juiz de Direito que decretou a prisão temporária dos acusados.
O Juiz de Direito Marcos Luís Agostini indeferiu o pedido da defesa e autorizou que a mesma substitua as mencionadas testemunhas no prazo de três dias.
O magistrado arrolado como testemunha é o primeiro substituto de tabela da 1ª Vara Judicial, podendo ser necessário que preste jurisdição no feito, nos afastamentos do titular, disse o Juiz. Em relação à Promotora, basta que se diga que ela subscreveu a denúncia, não podendo ser testemunha, esclareceu.
- Pedidos de liberdade de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini
Os fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva permanecem presentes, informou o Juiz. Referiu ainda que o réu Leandro teve habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça. Citou também que ontem (7/8), a 3ª Câmara Criminal do TJRS manifestou-se novamente no sentido de manter as prisões preventivas (Proc. 70060954716, 70060379690, 70060753977) dos réus Evandro e Edelvânia Wirganovicz.
O Juiz afirmou que não prosperam as alegações das defesas de excesso de prazo na instrução penal ou decorrente do aditamento da denúncia: tenho que o andamento do presente feito é célere, considerando a complexidade inerente à ação penal com quatro acusados. Não é admissível que as defesas, após procurar dificultar o célere andamento do feito, venham alegar excesso de prazo na instrução penal, registrou o magistrado ao refutar os pedidos de liberdade.
- Solicitação de Graciele para receber visitas da filhar
O magistrado manteve a decisão que nega a visitação. Para isso, ressaltou a grave acusação que pesa contra a ré. Homicídio qualificado contra o próprio enteado, criança de apenas 11 anos de idade, é motivo mais que suficiente para recomendar que não tenha contato com a filha de pouco mais de um ano e quatro meses, ao menos durante a tramitação de presente ação penal.
- Postulação de Edelvânia para concessão de entrevista
O ingresso de jornalista na Penitenciária foi rechaçado pela magistrado. A realização de entrevista não é meio de prova previsto em lei, caso a ré pretenda alterar o teor das declarações prestadas na fase policial, poderá fazê-lo na oportunidade do interrogatório em juízo,explicou o juiz.
- Audiência
Designou, portanto, audiência de instrução para o dia 26/8, a partir das 9h15min, no Foro da Comarca de Três Passos. Solicitou urgência nas cartas precatórias para as testemunhas residentes fora da Comarca.
fonte:TJRS
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