Chuleada no tempo

terça-feira, 18 de outubro de 2011

TJRS derruba ato de Tarso Genro na nomeação de juiz do Tribunal Militar

Em sessão do Órgão Especial do TJRS de ontem (17), foi concedido  mandado de segurança em favor do Ministério Público Estadual  contra ato administrativo do governador Tarso Genro, que nomeou o advogado Jorge Luiz Garcia de Souza (OAB-RS nº 21.331) para o cargo de juiz civil do Tribunal de Justiça Militar (TJMRS).

O Ministério Público reivindicou a vaga por entender que, pela ordem, deveria ser um membro do MP a ocupar o cargo, aberto com a aposentadoria de Octavio Augusto Simon de Souza.A liminar já tinha sido concedida em 30 de agosto deste ano, logo depois da impetração, para impedir a posse de Garcia de Souza, que deveria ocorrer naquela semana.Advogado militante e com bom trânsito na classe, Garcia de Souza tem um histórico de atuação na defesa de causas de interesse do Partifo dos Trabalhadores.Ontem, no julgamento do mérito, o desembargador relator Arminio José Abreu Lima da Rosa acentuou que o governador e o TJM devem observar as normas constitucionais e regras nacionais da magistratura, que determinam a escolha por meio do quinto constitucional, alternando 1/5 das vagas do tribunal para entidades de classe (MP e OAB).Pela primeira vez, exibição de material em vídeo foi utilizada durante uma sessão do Órgão Especial do TJRS. Como forma de fundamentar sua decisão pela concessão do mandado de segurança, o relator apresentou vídeo com recente julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a mesma matéria. Na ocasião, os ministros debatiam uma vaga ao TJM de São Paulo.Politicamente - até antes da posse de Tarso Genro - o PT defendia o fim do Tribunal de Justiça Militar. Há dois anos, o Partido dos Trabalhadores criticou Yeda Crusius por nomear o ex-presidente do Banrisul Fernando Lemos - numa manobra rápida - para uma vaga de juiz. Agora, invertidas as posições, o PT não abriu mão de fazer sua indicação.Para a vaga aberta, o nome preferido pelo MP-RS seria o do promotor Amilcar Macedo. O acórdão do TJRS ainda não está disponível.  (Proc.  nº 70044745206).



Fonte: Espaço Vital

Nenhum comentário: